Obrigatoriedade ANTT desde 24/05/2026 · MP 1.343 e Resolução 6.078/2026

Emita seu CIOT de graça. Porque obrigação imposta não pode virar mais um custo.

A ANTT tornou a emissão de CIOT obrigatória para operações de transporte rodoviário de cargas. Milhares de empresas de frota própria foram pegas de surpresa — sem ferramenta, sem capacitação técnica, e com fornecedores cobrando por emissão. O CIOT Para Todos existe pra resolver isso: você sobe seu certificado A1, cadastra a empresa, e emite quantos CIOTs precisar — sem tarifa por emissão.

  • Emissão gratuita por operação — sem cota, sem trial
  • Comunicação direta com a ANTT (sem intermediário)
  • Sem cartão de crédito no cadastro
Por que isso existe

Quando a obrigação caiu, alguém precisava facilitar.

Em março de 2026 a ANTT publicou a Medida Provisória 1.343 e tornou a emissão de CIOT obrigatória para operações de transporte rodoviário de cargas — incluindo frota própria, que historicamente não precisava de quase nenhuma burocracia. A obrigatoriedade entrou em vigor em 24 de maio de 2026.

Da noite para o dia, milhares de empresas que transportam a própria carga passaram a precisar de uma ferramenta para conversar com os serviços da ANTT (PEF/DCS), gerenciar certificado digital A1, e emitir CIOT a cada viagem. Fornecedores tradicionais começaram a cobrar por emissão — somando custo a um requisito que o transportador já não escolheu.

Achamos que isso está errado. Regulação pública não pode virar pedágio de intermediário privado. Por isso o CIOT Para Todos é gratuito por padrão — você emite quantos CIOTs sua operação precisar, sem cota, sem trial, sem CTA de "fale com vendas".

Se um dia quiser apoiar o projeto financeiramente, vão existir recursos pagos opcionais (rastreamento avançado, integração com ERP, relatórios em PDF — coisas além do básico). Mas a emissão em si nunca vai custar.

Legislação

O que diz a ANTT

Texto oficial publicado pela própria ANTT sobre a obrigatoriedade do CIOT.

Atenção: A emissão de CIOT passa a ser obrigatória a partir do dia 24 de maio de 2026.

O cadastramento da operação de transporte junto ao sistema da ANTT resulta na geração do Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT, utilizado para identificar e acompanhar as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Por meio desse registro, são declaradas informações essenciais da contratação, como dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da origem e do destino, além dos valores envolvidos na operação.

O CIOT contribui para a rastreabilidade da operação e para a verificação da regularidade da contratação do transportador, inclusive quanto ao cumprimento das regras relativas ao Piso Mínimo de Frete.

A emissão do CIOT deve observar a modalidade da operação de transporte, as responsabilidades das partes envolvidas e os prazos definidos na regulamentação aplicável.

— ANTT
MP

Medida Provisória 1.343, de 19/03/2026

Altera a Lei 13.703/2018 para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, e dispor sobre medidas de cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Resolução

Resolução ANTT 6.078, de 24/03/2026

Altera a Resolução ANTT 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do CIOT — incluindo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados.

Portaria

Portaria SUROC 6, de 23/04/2026

Dispõe sobre regras operacionais e validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.

Glossário

O que é o CIOT?

CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. É um identificador criado pela ANTT para registrar operações de transporte rodoviário de cargas — agora obrigatório nas situações previstas pela regulamentação vigente.

Identifica a operação

Um número único associado a cada operação de transporte rodoviário de cargas.

Regulado pela ANTT

Faz parte do PEF (Programa de Emissão de Frete) e segue as regras do DCS.

Obrigatório desde 24/05/2026

A emissão se tornou exigência regulatória nas operações previstas na MP 1.343/2026.

Perfis

Quem precisa emitir CIOT?

A obrigatoriedade depende do tipo de operação e do perfil do contratado. O CIOT Para Todos atende um desses cenários — veja qual.

Contratantes de transporte

Empresas que contratam serviços de transporte e precisam registrar a operação conforme a MP 1.343/2026.

Operações sujeitas à ANTT

Cargas que circulam em rotas e modais cobertos pelas regras de transporte rodoviário fixadas pela ANTT.

Operações com TAC

Contratações de Transportador Autônomo de Cargas — exige IPEF e pagamento eletrônico de frete (fora do escopo deste sistema).

Frota própria

Operações realizadas com veículos da própria empresa — foco do CIOT Para Todos, com emissão gratuita.

Escopo do produto

Foco em Frota Própria

O CIOT Para Todos foi feito exclusivamente para operações de frota própria, em que a própria empresa transporta a carga em veículos próprios. Para esses cenários, a legislação dispensa o pagamento eletrônico de frete e a contratação via IPEF — o registro do CIOT pode ser feito de forma direta nos serviços oficiais da ANTT.

  • Atende empresas que operam com veículos da própria frota.
  • Não atende TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
  • Não realiza gestão de pagamento eletrônico de frete.
  • Não substitui sistemas de pagamento de frete.
Critério Frota Própria TAC
Atendido por este sistema Sim Não
Exige pagamento eletrônico de frete Não Sim
Requer IPEF para registrar Não Sim
Emissão simplificada de CIOT Sim Não
Regras específicas de contratação Não Sim

Este sistema não é um IPEF

IPEF é uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, autorizada pela ANTT a operar pagamento eletrônico e registrar operações de transporte. Nós não somos um IPEF.

  • Para o nosso escopo, IPEF não é necessário: em operações de frota própria, a regulamentação permite registrar o CIOT diretamente nos serviços da ANTT.
  • O registro acontece nos endpoints oficiais PEF/DCS da ANTT, com mTLS via certificado A1 da sua empresa.
  • A plataforma atua como uma camada de simplificação — reduz a complexidade técnica da integração para empresas de frota própria.
Sustentabilidade

Como o projeto se sustenta

A emissão de CIOT é, e vai continuar sendo, gratuita. Recursos pagos existem só para sustentar o projeto, e são sempre opcionais.

A emissão é sempre de graça.

Cadastrar a empresa, subir o certificado A1 e emitir todos os CIOTs da sua operação não custa nada — sem cota, sem trial, sem precisar informar cartão.

Recursos extras, só se você quiser.

Para quem precisa de conveniência além do básico, existe um único plano de R$ 20,00/mês que libera os três recursos abaixo juntos. Ativa e cancela quando quiser.

  • Multi-usuário com permissões
  • Várias empresas (CNPJs) no mesmo login
  • Comprovante da operação em PDF

Nenhum desses recursos trava a emissão. Quem só quer emitir CIOT continua emitindo de graça, para sempre.

Fluxo

Como funciona

Em cinco passos — todos dentro do sistema, sem alternar entre ferramentas.

  1. Cadastre a operação

    Informe contratante, valores e datas da viagem.

  2. Informe veículo e participantes

    Placa, RNTRC e dados da carga em um único formulário.

  3. Validação automática

    O sistema confere os campos contra as regras da ANTT antes do envio.

  4. Registro nos serviços oficiais da ANTT

    A operação é declarada diretamente nos endpoints PEF/DCS da ANTT, com mTLS pelo certificado A1 da sua empresa.

  5. CIOT disponível na hora

    O número volta para sua tela e fica salvo no histórico.

Perguntas frequentes

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